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6º do código de processo penal , por sua vez, estabelece as providências que devem ser tomadas pela autoridade policial quando tiver conhecimento da ocorrência de um delito, todas dispostas nos incisos ii a vi. Portanto, os prazos começam a correr a partir do primeiro dia útil subsequente à citação / intimação O depoimento da testemunha será reduzido a termo, assinado por ela, pelo juiz e pelas partes.
3o a lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito Como é a contagem de prazo no processo penal Ver adis nos 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305.
Conforme dispõe o artigo 5º, inciso xii da cf, o sigilo da correspondência é inviolável
O sigilo é da correspondência, segundo a constituição, e, portanto, pouco importa se já foi aberta ou não pelo destinatário. Lei 8.862, de 28/03/94 (nova redação ao inc É precedido pelo artigo 5º, que disciplina as formas de instauração do inquérito, e sucedido pelo artigo 7º, que regulamenta a requisição de documentos ou dados necessários à investigação. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá
(redação dada pela lei nº 8.862, de 28.3.1994) 6º, vii, do cpp, determina que a autoridade policial deve determinar, se for o caso, a realização do exame de corpo de delito e de quaisquer outras perícias.
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